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terça-feira, 19 de junho de 2007

Novo regime de restauração e bebidas admite abertura se houver atrasos no alvará e na licença de utilização

A abertura ao público de estabelecimentos de restauração e bebidas vai ser possível se houver atrasos na emissão de alvará e licença de utilização e o local estiver pronto a funcionar, mediante compromisso de honra do proprietário.

De acordo com o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, publicado hoje em Diário de República, admite-se a possibilidade da abertura ao público do estabelecimento mediante a responsabilização do dono do local sempre que os prazos para concessão do alvará (30 dias) ou da licença de utilização (20 dias) sejam ultrapassados.

Para tal, o proprietário deverá enviar à câmara municipal, com cópia para a Direcção-Geral das Actividades Económicas, uma declaração prévia onde comunica a intenção de abrir ao público e assume a responsabilidade de que o estabelecimento cumpre os requisitos adequados ao exercício da actividade.

O diploma insere-se no objectivo de agilização de licenciamento de estabelecimentos de turismo e o Governo espera conseguir, com a introdução da declaração prévia, operacionalizar o registo obrigatório dos estabelecimentos de restauração e bebidas.

O novo decreto-lei entra em vigor dentro de 30 dias.